DANIEL GARCIA LEILOEIRO, torna público que, devidamente autorizado pela “COMITENTE VENDEDORA” promoverá a venda dos imóveis relacionados no ANEXO I, parte integrante deste edital, em LEILÃO “ON-LINE” através do portal de leilões
DANIEL GARCIA LEILOEIRO, com encerramento no dia
09/12/2024 ás 09:30.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os imóveis descritos no ANEXO I serão vendidos, por meio de leilão na modalidade on-line, por valor igual ou superior ao lance inicial estabelecido para o imóvel. Será vencedor o proponente que oferecer o maior lance, o qual será acolhido como CONDICIONAL, para análise e aprovação formal dos COMITENTES VENDEDORES. Somente a partir daí o proponente passará a ser chamado de COMPRADOR.
Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda e pagamento, ocorridas até a data da realização do leilão, serão informadas através do site DANIEL GARCIA LEILOEIRO, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.
Os imóveis serão vendidos, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado
Todos os horários estipulados neste edital, no site:
DANIEL GARCIA LEILOEIRO, em catálogos
ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de /, cidade de geração da transmissão on-line.
O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste edital, que os interessados aceitam por adesão sem qualquer restrição ou ressalva e pelas regras de Direito Privado aplicáveis.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, VENDA E PAGAMENTO
1. Participação no leilão Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar previamente no site “DANIEL GARCIA LEILOEIRO”, enviar a documentação necessária para obtenção de “login” e senha e anuir às regras de participação dispostas no referido site habilitando-se em até 01 (uma) hora antes do início do fechamento do leilão, acessando a página do leilão, clicando na opção HABILITE-SE. Os lances “on-line” não garantem direitos ao PROPONENTE em caso de recusa do LEILOEIRO ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries, que serão assumidos com exclusividade pelo interessado quando da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. Em até 02 (dois) dias contados da data do leilão, o ofertante do lance vencedor deverá apresentar e fornecer cópia dos seguintes documentos:
i) Sendo pessoa física:
(a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso;
(b) comprovante de residência, atualizado (conta de luz, água, telefone fixo ou gás);
(c) certidão de casamento e pacto, se houver;
(d) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro;
(e) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada;
ii) Sendo pessoa jurídica:
(a) CNPJ;
(b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração;
(c) prova de representação (ex.: procuração/ata de eleição);
(d) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
(e) ficha cadastral, devidamente preenchidae assinada
iii) Na hipótese de representação do COMPRADOR ser através de corretor de imóveis e/ou procurador, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, o corretor e/ou procurador deverá apresentar procuração para fins específicos com firma reconhecida, constando a descrição do imóvel a ser adquirido, bem como as condições de aquisição. Nessa hipótese, os honorários do corretor deverão ser pagos integralmente pelo COMPRADOR.
iv) Menores de 18 anos somente poderão participar se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal.
v) Estrangeiros, além da apresentação da documentação indicada para pessoa física, deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
2. Lances on-line
Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances por meio do sistema “on-line” no site “DANIEL GARCIA LEILOEIRO”, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento de cada lote. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para o lote será encerrado, caso este, não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
3. Visita prévia aos imóveis
As fotos dos imóveis divulgadas através do site do LEILOEIRO, jornais e outros meios são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados realizar visita prévia à realização do leilão.
4. Impedimentos para arrematações e cancelamento da venda
A COMITENTE VENDEDORA, a seu exclusivo critério ou necessidade, poderá aceitar ou não as arrematações de COMPRADOR que possua qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante a COMITENTE VENDEDORA, ou se figurar no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, tais como, Serasa, SPC, etc. Caso a COMITENTE VENDEDORA constate qualquer irregularidade na documentação apresentada, durante ou após o encerramento do pregão, a venda poderá ser considerada sem efeito, independentemente de justificativas por parte da COMITENTE VENDEDORA.
5. Condições de pagamento
À vista, sem desconto: Sinal de 30% no ato da arrematação e o restante na assinatura da escritura. Obs.: SEM USO DO FGTS. O pagamento do sinal da arrematação deverá ser efetivado em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do horário de aprovação da venda pela COMITENTE VENDEDORA, através de transferência bancária de conta corrente de titularidade do COMPRADOR para conta corrente bancária da COMITENTE VENDEDORA, a qual será informada pelo LEILOEIRO. A falta de pagamento no prazo estipulado implicará a resolução de pleno direito do negócio jurídico, independentemente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pela COMITENTE VENDEDORA, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato.
5. Condições de pagamento
À vista, sem desconto: Sinal de 30% no ato da arrematação e o restante na assinatura da escritura. Obs.: SEM USO DO FGTS. O pagamento do sinal da arrematação deverá ser efetivado em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do horário de aprovação da venda pela COMITENTE VENDEDORA, através de transferência bancária de conta corrente de titularidade do COMPRADOR para conta corrente bancária da COMITENTE VENDEDORA, a qual será informada pelo LEILOEIRO. A falta de pagamento no prazo estipulado implicará a resolução de pleno direito do negócio jurídico, independentemente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pela COMITENTE VENDEDORA, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato.
6. Comissão do leiloeiro
O COMPRADOR pagará ao LEILOEIRO, em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do horário de aprovação da venda pela COMITENTE VENDEDORA, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão, a qual não está incluída no valor do lance, através de transferência bancária de conta corrente de titularidade do COMPRADOR para conta corrente bancária do LEILOEIRO.
7. Formalização da venda
Através de escritura que será lavrada perante o Tabelionato indicado pela COMITENTE VENDEDORA. O COMPRADOR deverá apresentar a VENDEDORA em até 60 (sessenta) dias da data assinatura da escritura, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do COMPRADOR, ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos, hipótese em que o COMITENTE VENDEDOR não poderá ser responsabilizado no caso de atraso.
8. Estado físico dos imóveis
Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado de ocupação e conservação em que se encontram, inclusive, no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários, arrendatários e posseiros. As áreas mencionadas neste Edital (ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS) e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão são meramente enunciativas, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos imóveis, bem como, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses
9. Responsabilidade fiscal e encargosincidentessobre osimóveis
Todos os débitos pendentes relativos a tributos, despesas condominiais e outros encargos, que incidem sobre os imóveis serão de responsabilidade da COMITENTE VENDEDORA até a data do leilão, exceto se apontado de forma diversa em sua descrição, cuja responsabilidade será exclusiva do COMPRADOR, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva, sem direito a qualquer ressarcimento. O pagamento de eventuais encargos imobiliários de responsabilidade da COMITENTE VENDEDORA, apurados até a data da venda, tais como, dívidas de Condomínio, IPTU e outras, cobrados nas formas administrativas ou judiciais, bem como a obtenção das respectivas certidões negativas e baixas de eventuais gravames, ocorrerá no menor prazo possível, porém não definido.
10. Situação dosimóveis
Os imóveis serão vendidos conforme a respectiva matrícula, obrigando-se o COMPRADOR, de maneira irrevogável e irretratável, a promover, às suas expensas, averbações e regularizações de qualquer natureza, e/ou cumprir quaisquer exigências junto a cartórios ou repartições públicas, inclusive as de natureza previdenciária e tributária, devidas a partir da data do leilão. O COMPRADOR não poderá alegar desconhecimento das condições de venda e pagamento, das características do imóvel adquirido, das condições de zoneamento, de eventual restriçãode uso, da sua situação jurídica, de eventual ausência de averbação de benfeitorias e áreas existentes junto ao Registro de Imóveis competente, e não poderá alegar qualquer tipo de vício ou erro, ou que não conhece a situação do imóvel e as condições físicas e documentais em que se encontra, sendo de sua inteira responsabilidade a pesquisa da situação do imóvel e regularização junto ao CRI, INSS, INCRA, prefeitura e demais órgãos públicos, arcando com as respectivas despesas e, assim sendo, não será devido ao COMPRADOR qualquer complemento de área, indenização, reembolso ou a rescisão do negócio.
11. Restrições de uso dosimóveis
O COMPRADOR deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando a COMITENTE VENDEDORA responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. A COMITENTE VENDEDORA não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.
11. Restrições de uso dosimóveis
O COMPRADOR deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando a COMITENTE VENDEDORA responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. A COMITENTE VENDEDORA não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.
12. Providências e despesas com a transferência da propriedade
Serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas quando for o caso: regularização da matrícula, a transferência do imóvel para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, pendências ambientais, infraestrutura, laudêmio, escritura, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, e demais impostos ou regularizações que por ventura possam ocorrer, ainda que em nome da COMITENTE VENDEDORA.
13. Transferência da posse dosimóveis desocupados
A posse dos imóveis desocupados serão transferidas ao COMPRADOR em até 48 (quarenta e oito) horas após comprovado o pagamento do valor integral da arrematação (sinal de 30% e saldo na data da assinatura da escritura). Confirmado o pagamento do valor integral da arrematação e da comissão do leiloeiro, operarse-á automaticamente a transmissão da posse, direitos, obrigações e ações incidentes sobre o imóvel, por força da cláusula constituti ora estabelecida, cabendo ao COMPRADOR providenciar seu ingresso no imóvel, podendo, a seu critério e após os prazos acima, retirar as chaves do imóvel perante a COMITENTE VENDEDORA. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza,relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais,necessárias para a liberação ou desocupação dos imóveis, quando for o caso, correrão por conta do COMPRADOR.
14. Medidas e encargos necessários à desocupação de imóveis ocupados
Após comprovado o pagamento do valor integral da arrematação e da comissão do leiloeiro, serão transferidos os direitos, obrigações e ações incidentes sobre o imóvel, por força desta cláusula. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do imóvel, ocupados a qualquer título, correrão por conta exclusiva do COMPRADOR. Eventualmente, a COMITENTE VENDEDORA poderá já ter ajuizado ação de reintegração/imissão de posse dos imóveis alienados na condição de ocupados, respondendo tão somente pelos honorários advocatícios contratuais, já despendidos para distribuição da referida ação, não respondendo, todavia, pelos seus resultados, transferindo-se ao COMPRADOR, as vantagens, despesas/custas judiciais e ônus decorrentes da respectiva demanda judicial, ou outros atos suplementares eventualmente necessários à retomada do bem, devendo o COMPRADOR, constituir advogado, a fim de adotar as medidas objetivando a substituição processual, se possível, ou a intervenção na condição de assistente.
14.1. O COMPRADOR será responsável por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
15. Evicção de direito e respectiva indenização
Os imóveis disponibilizados à venda podem, a qualquer tempo e eventualmente, serem objeto de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão suportados pela COMITENTE VENDEDORA. Fica esclarecido que, no tocante às demandas judiciais, a COMITENTE VENDEDORA responderá somente por ocasião da definitiva decisão judicial, transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, em qualquer situação, motivo para o COMPRADOR pleitear o desfazimento da arrematação, seja a que tempo ou título for. A indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente à devolução até o limite do preço da venda do imóvel, com acréscimo do IPCA, a contar de seu desembolso, bem como da comissão do LEILOEIRO, e dos custos com escritura e registro da propriedade, não sendo conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção.
16. Sanções para o caso de inadimplemento
16.1. Na hipótese do não pagamento do valor da arrematação na data estipulada, o negócio será considerado resolvido e o COMPRADOR deverá pagar ao COMITENTE VENDEDOR, a título de cláusula penal cominatória, a quantia de 10% (dez por cento) sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 786, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
16.2. Sem prejuízo da cláusula cominatória acima, as partes prefixam o valor devido a título de perdas e danos na quantia de 20% sobre o valor do arremate.
16.3. O sinal dado pelo COMPRADOR constitui-se como arras confirmatórias que, caso o contrato não seja celebrado por fato ou ato exclusivo do COMPRADOR, serão retidas de pleno direito pela COMITENTE VENDEDORA, sem prejuízo da indenização suplementar em decorrência das perdas e danos da inexecução do negócio.
16.4. Poderá o LEILOEIRO emitir título de crédito para a cobrança, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
17. Não configuração de novação ou renúncia de direitos
A falta de utilização pela COMITENTE VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede a lei e este edital, não importa em novação ou renúncia de direitos, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
18. Demais condições do leilão
As demais condições deste leilão obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932.
19. Concordância do participante
Ao concorrer na aquisição dos imóveis que compõem o presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado de todas as condições estipuladas neste edital.
20. Responsabilidades perante o COAF
O COMITENTE VENDEDOR e o LEILOEIRO declaram que cumprem toda e qualquer legislação vinculada a prevenção e combate a crime de “lavagem de dinheiro”, inclusive, este último, aos atos normativos editados pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
21. Foro de eleição
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de para que nele sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.